DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL — HC 1030804
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REGIME INICIAL FECHADO COM PENA INFERIOR A 8 ANOS.
- REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
- A impetração é inadmissível, no ponto em que veicula tese idêntica à já examinada em anterior habeas corpus julgado por esta Corte, por se tratar de mera reiteração de pedido em writ anteriormente impetrado.
- A manutenção da prisão preventiva na sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça, revela fundamentação idônea, lastreada na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, diante das reiteradas práticas criminosas atribuídas ao paciente e da gravidade dos delitos em contexto de violência doméstica.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME INICIAL FECHADO COM PENA INFERIOR A 8 ANOS. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. A impetração é inadmissível, no ponto em que veicula tese idêntica à já examinada em anterior habeas corpus julgado por esta Corte, por se tratar de mera reiteração de pedido em writ anteriormente impetrado. 2. A manutenção da prisão preventiva na sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça, revela fundamentação idônea, lastreada na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, diante das reiteradas práticas criminosas atribuídas ao paciente e da gravidade dos delitos em contexto de violência doméstica. 3. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas mostra-se inviável, porque as circunstâncias fáticas evidenciam que providências menos gravosas não seriam suficientes para resguardar a ordem pública. 4. O regime prisional fechado foi fixado e mantido em razão da reincidência e da existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis do art. 59 do Código Penal, em consonância com a orientação desta Corte no sentido de que tais elementos justificam a imposição de regime mais gravoso, ainda que a pena aplicada seja inferior a 8 anos de reclusão. 5. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.