DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1031163
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, visando à revogação da prisão preventiva.
- O agravante sustenta que a gravidade em abstrato do delito, evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos, não é fundamento suficiente para justificar a prisão preventiva, e que as medidas cautelares previstas no art.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, fundamentada na gravidade concreta da conduta delituosa e na quantidade de entorpecentes apreendidos, é válida, e se há elementos concretos que afastem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
- A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pela expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, visando à revogação da prisão preventiva. 2. O agravante sustenta que a gravidade em abstrato do delito, evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos, não é fundamento suficiente para justificar a prisão preventiva, e que as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não foram devidamente analisadas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, fundamentada na gravidade concreta da conduta delituosa e na quantidade de entorpecentes apreendidos, é válida, e se há elementos concretos que afastem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pela expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade, a natureza e a diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi afastada, pois não seriam suficientes para acautelar a ordem pública, diante da periculosidade do acusado e da gravidade concreta dos fatos imputados. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pela quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva. 2. Medidas cautelares diversas da prisão podem ser afastadas quando insuficientes para garantir a ordem pública, considerando a periculosidade do acusado e a gravidade dos fatos imputados. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.008.819/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.08.2025; STJ, AgRg no HC 963.559/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 05.03.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.