DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1031842
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DELEGAÇÃO DE ATOS INSTRUTÓRIOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
- TEMÁTICA SUBMETIDA À TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS EM AGRAVO REGIMENTAL.
- ACESSO A AUTOS DE PROCEDIMENTOS ALHEIOS À AÇÃO PENAL EM TRAMITAÇÃO.
- INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO FÁTICA OU PROBATÓRIA.
Resultado indicado
Writ conhecido parcialmente e, nessa extensão, ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE CAPITAIS. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DA CORRÉ. DELEGAÇÃO DE ATOS INSTRUTÓRIOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEVIDÊNCIA. TEMÁTICA SUBMETIDA À TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS EM AGRAVO REGIMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO A AUTOS DE PROCEDIMENTOS ALHEIOS À AÇÃO PENAL EM TRAMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO FÁTICA OU PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. NEGATIVA DO DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO ACERCA DA EVENTUAL OMISSÃO. Writ conhecido parcialmente e, nessa extensão, ordem denegada.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00037 INC:00053", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00400 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.