DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1032106
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVOGAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM PLANTÃO JUDICIÁRIO.
- A Súmula 691/STF estabelece que, salvo em situações de manifesta ilegalidade, é incabível a impetração de habeas corpus contra decisão liminar denegatória proferida em feito da mesma natureza, o que se aplica à revogação de eventual liminar concessiva.
- Não foi constatada teratologia na decisão atacada que justifique a superação do entendimento da Súmula 691/STF, pois é incontroversa a competência do relator do habeas corpus para decidir sobre concessão ou revogação de liminar inaudita altera parte, sendo infundadas as objeções formais da defesa quanto à legalidade do proceder da autoridade coatora.
- A despeito da pequena quantidade de droga apreendida (212 g de maconha e 65 g de haxixe), a prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a reincidência específica e os indícios de pertencimento a associação criminosa.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM PLANTÃO JUDICIÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. 1. A Súmula 691/STF estabelece que, salvo em situações de manifesta ilegalidade, é incabível a impetração de habeas corpus contra decisão liminar denegatória proferida em feito da mesma natureza, o que se aplica à revogação de eventual liminar concessiva. 2. Não foi constatada teratologia na decisão atacada que justifique a superação do entendimento da Súmula 691/STF, pois é incontroversa a competência do relator do habeas corpus para decidir sobre concessão ou revogação de liminar inaudita altera parte, sendo infundadas as objeções formais da defesa quanto à legalidade do proceder da autoridade coatora. 3. A despeito da pequena quantidade de droga apreendida (212 g de maconha e 65 g de haxixe), a prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a reincidência específica e os indícios de pertencimento a associação criminosa. 4. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.