DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1032181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA.
- PACIENTE FORAGIDO EM PROCESSO POR HOMICÍDIO EM OUTRO ESTADO.
- A prisão preventiva foi validamente mantida na sentença condenatória para assegurar a aplicação da lei penal, considerando que o paciente estava foragido em processo por homicídio a que responde no Estado de São Paulo e utilizou identidade falsa para assegurar a sua impunidade.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a evasão do distrito da culpa constitui motivação suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva, visando garantir a aplicação da lei penal.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORAGIDO EM PROCESSO POR HOMICÍDIO EM OUTRO ESTADO. USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FALSO. RISCO DE EVASÃO RECONHECIDO. 1. A prisão preventiva foi validamente mantida na sentença condenatória para assegurar a aplicação da lei penal, considerando que o paciente estava foragido em processo por homicídio a que responde no Estado de São Paulo e utilizou identidade falsa para assegurar a sua impunidade. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a evasão do distrito da culpa constitui motivação suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva, visando garantir a aplicação da lei penal. 3. A contemporaneidade da custódia preventiva é verificada pela necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo decorrido desde os crimes, conforme entendimento das Turmas da Terceira Seção do STJ. 4. Condições favoráveis do paciente, por si só, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada, sendo inaplicáveis medidas cautelares alternativas diante de circunstâncias que evidenciem sua insuficiência para assegurar a aplicação da lei penal. 5. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.