DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1032949
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a prisão preventiva de acusado, decretada pela suposta prática do crime de associação para o tráfico de drogas (art.
- O agravante sustenta a ausência de indícios robustos de autoria, alegando falhas investigativas e falta de interceptação de diálogos, bem como aduz a desproporcionalidade da segregação cautelar diante da possibilidade de fixação de regime prisional menos gravoso em eventual e futura condenação.
- A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da prisão preventiva configura constrangimento ilegal, seja pela aventada fragilidade dos indícios de autoria, seja pela suposta desproporcionalidade da medida ante um hipotético regime final de cumprimento de pena.
- A decisão agravada não merece reforma, porquanto o acolhimento da tese de insuficiência de indícios de autoria demandaria aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita e de cognição sumária do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. GRUPO ESTRUTURADO. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a prisão preventiva de acusado, decretada pela suposta prática do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006). 2. O agravante sustenta a ausência de indícios robustos de autoria, alegando falhas investigativas e falta de interceptação de diálogos, bem como aduz a desproporcionalidade da segregação cautelar diante da possibilidade de fixação de regime prisional menos gravoso em eventual e futura condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da prisão preventiva configura constrangimento ilegal, seja pela aventada fragilidade dos indícios de autoria, seja pela suposta desproporcionalidade da medida ante um hipotético regime final de cumprimento de pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não merece reforma, porquanto o acolhimento da tese de insuficiência de indícios de autoria demandaria aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita e de cognição sumária do habeas corpus. 5. A custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da ordem pública, consubstanciada na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agente, supostamente inserido em grupo estruturado, com divisão de tarefas e poder de rearticulação, voltado à traficância em larga escala. 6. A presença dos pressupostos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal e a demonstração da necessidade de cessar a atividade do grupo criminoso afastam a alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva, evidenciando a insuficiência de medidas cautelares alternativas. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.