AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 1034400
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A análise da presença dos requisitos para a inversão do ônus da prova demanda o reexame do contexto de fato, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ).
- A inversão do ônus da prova não implica a obrigatoriedade de a parte contrária promover a prova pericial determinada nos autos, sujeitando-se ela, todavia, às eventuais consequências de sua não realização, a serem aferidas quando do julgamento da causa, em face do conjunto probatório trazido aos autos.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA. INCÊNDIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. NÃO REALIZAÇÃO. CONSEQUÊNCIA JURÍDICAS. 1. A análise da presença dos requisitos para a inversão do ônus da prova demanda o reexame do contexto de fato, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. A inversão do ônus da prova não implica a obrigatoriedade de a parte contrária promover a prova pericial determinada nos autos, sujeitando-se ela, todavia, às eventuais consequências de sua não realização, a serem aferidas quando do julgamento da causa, em face do conjunto probatório trazido aos autos. 3. Hipótese em que o acórdão recorrido delineou que, a despeito de não realização da perícia, os demais elementos dos autos, inclusive os relatórios de vistoria realizados por ocasião do requerimento da cobertura securitária, bem como as fotografias a eles anexadas, demonstraram que a pane no sistema elétrico do veículo não foi consequência da colisão e, ainda, que o incêndio noticiado pelo autor da ação nem sequer ocorreu, conforme descrito nas seguintes passagens no voto condutor 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 5. Agravo interno provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.