DIREITO PROCESSUAL PENAL — PET no HC 1036284
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PET no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO.
- Pedido de reconsideração apresentado contra acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus.
- O requerente sustenta que não houve impetração substitutiva de revisão criminal, mas sim manejo de habeas corpus autônomo, e que o agravante não se limitou a reproduzir os argumentos do habeas corpus originário.
- Requer a reconsideração da decisão colegiada e o consequente processamento do writ para análise do mérito, visando à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Pedido não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração apresentado contra acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus. O requerente sustenta que não houve impetração substitutiva de revisão criminal, mas sim manejo de habeas corpus autônomo, e que o agravante não se limitou a reproduzir os argumentos do habeas corpus originário. Requer a reconsideração da decisão colegiada e o consequente processamento do writ para análise do mérito, visando à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se o pedido de reconsideração contra acórdão colegiado é cabível, considerando a ausência de previsão legal ou regimental para tal modalidade recursal. III. Razões de decidir 3. O pedido de reconsideração contra acórdão colegiado não encontra previsão legal ou regimental, sendo considerado uma via processual manifestamente incabível. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a interposição de pedido de reconsideração contra acórdão configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. 5. Na ausência de fundamento jurídico que autorize o processamento de pedido de reconsideração contra acórdão colegiado, impõe-se o não conhecimento do pedido. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Pedido não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.171.055/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe de 4/3/2024; STJ, AgRg na PET na Rcl n. 44.590/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.