DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1038221
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VALORAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E CONDUTA SOCIAL.
- A valoração negativa dos antecedentes criminais do paciente Luciano Santos da Silva é válida, pois não transcorreram mais de 10 anos entre a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena do crime antecedente e os delitos mais recentes, conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior.
- Também o desvalor da conduta social dos pacientes foi corretamente fundamentada em provas produzidas durante a instrução processual que demonstraram que o tráfico de drogas promovido por ambos perturbava a tranquilidade dos moradores do bairro residencial, afetando negativamente o conceito dos réus perante a comunidade.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VALORAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E CONDUTA SOCIAL. 1. A valoração negativa dos antecedentes criminais do paciente Luciano Santos da Silva é válida, pois não transcorreram mais de 10 anos entre a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena do crime antecedente e os delitos mais recentes, conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior. 2. Também o desvalor da conduta social dos pacientes foi corretamente fundamentada em provas produzidas durante a instrução processual que demonstraram que o tráfico de drogas promovido por ambos perturbava a tranquilidade dos moradores do bairro residencial, afetando negativamente o conceito dos réus perante a comunidade. 3. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.