PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1039316
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APREENSÃO DE DROGAS, ARMA E RÁDIO TRANSMISSOR EM CONFRONTO ARMADO COM A POLÍCIA.
- De acordo com a jurisprudência desta Casa, para a subsunção do comportamento do acusado ao tipo previsto no art.
- 35 da Lei n.º 11.343/2006, é imperiosa a demonstração da estabilidade e do vínculo associativo entre os agentes.
- Na espécie, os fundamentos utilizados pela Corte de origem - confronto armado da polícia com grupo criminoso e apreensão de grande quantidade de entorpecentes com terceiros, arma de fogo e rádio transmissor em posse do paciente - são suficientes para a condenação do agravante pelo delito de associação para o tráfico de drogas.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DROGAS, ARMA E RÁDIO TRANSMISSOR EM CONFRONTO ARMADO COM A POLÍCIA. VÍNCULO ASSOCIATIVO COMPROVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Casa, para a subsunção do comportamento do acusado ao tipo previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006, é imperiosa a demonstração da estabilidade e do vínculo associativo entre os agentes. 2. Na espécie, os fundamentos utilizados pela Corte de origem - confronto armado da polícia com grupo criminoso e apreensão de grande quantidade de entorpecentes com terceiros, arma de fogo e rádio transmissor em posse do paciente - são suficientes para a condenação do agravante pelo delito de associação para o tráfico de drogas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.