AGRAVO REGIMENTAL EM CAUTELAR CRIMINAL INOMINADA — AgRg na CauInomCrim 104
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na CauInomCrim, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM CAUTELAR CRIMINAL INOMINADA.
- A Corte Especial já teve oportunidade de examinar o decisum atacado ao julgar agravo regimental interposto por correpresentado e confirmou a existência da justa causa para a medida.
- Proporcionalidade da ordem que determina a suspensão dos efeitos patrimoniais da decisão apontada como suspeita.
- Constrição que visa não apenas a impedir possível usufruto do proveito do crime, mas também a garantir eventual reparação de danos, o pagamento das despesas processuais e o pagamento da multa penal, que inclusive, podem recair sobre os bens de origem lícita do agente 4.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM CAUTELAR CRIMINAL INOMINADA. DESDOBRAMENTO OPERAÇÃO FAROESTE. SUPOSTA VENDA DE DECISÕES JUDICIAIS. JUSTA CAUSA VERIFICADA. STANDARD DE PROVA ATENDIDO. MEDIDA CONSTRITIVA. SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DE PRECATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. 1. A Corte Especial já teve oportunidade de examinar o decisum atacado ao julgar agravo regimental interposto por correpresentado e confirmou a existência da justa causa para a medida. 2. Proporcionalidade da ordem que determina a suspensão dos efeitos patrimoniais da decisão apontada como suspeita. 3. Constrição que visa não apenas a impedir possível usufruto do proveito do crime, mas também a garantir eventual reparação de danos, o pagamento das despesas processuais e o pagamento da multa penal, que inclusive, podem recair sobre os bens de origem lícita do agente 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.