PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO — RCD no HC 1040708
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- ALEGADA AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO.
- Atento aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, tendo em vista a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto para a interposição do recurso cabível.
- Em relação à aplicação da Súmula vinculante n.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. PROVA INEQUÍVOCA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Atento aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, tendo em vista a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto para a interposição do recurso cabível. 2. Em relação à aplicação da Súmula vinculante n. 56 do STF, cumpre lembrar que o habeas corpus, ação de natureza mandamental, demanda a instrução com prova inequívoca do direito líquido e certo invocado, sendo incabível a dilação probatória. Por isso, exige-se que a matéria fática seja incontroversa. 3. Não se constata a prova inequívoca do alegado excesso de execução. Ao que se tem, há vaga em estabelecimento compatível com o regime semiaberto. 4. Eventual controvérsia fática sobre a inadequação do ambiente prisional para albergar condenados submetidos ao regime semiaberto não pode ser resolvida em habeas corpus, por demandar dilação probatória. 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.