DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 1041302
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO CONTRA ACORDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL.
- ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
- O writ ataca acórdão colegiado que julgou improcedente revisão criminal, reconhecendo que as teses defensivas reproduzem argumentos já apreciados em apelação, sem apresentação de provas novas idôneas e sem demonstração de nulidade insanável, erro judiciário manifesto ou provas falsas.
- Eventual irregularidade do reconhecimento pessoal não afasta a condenação quando respaldada em outros elementos de convicção.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACORDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS AUTÔNOMAS. NÃO OITIVA DAS VÍTIMAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. O writ ataca acórdão colegiado que julgou improcedente revisão criminal, reconhecendo que as teses defensivas reproduzem argumentos já apreciados em apelação, sem apresentação de provas novas idôneas e sem demonstração de nulidade insanável, erro judiciário manifesto ou provas falsas. 2. Eventual irregularidade do reconhecimento pessoal não afasta a condenação quando respaldada em outros elementos de convicção. 3. A tese de cerceamento de defesa pela não oitiva das vítimas não foi debatida na origem e sua apreciação direta configura supressão de instância incabível, diante da inexistência de ilegalidade flagrante. 4. A autoria no crime do art. 311 do Código Penal foi delineada por anúncio em rede social, identificação, apreensão e mensagens com terceiro adquirente, corroboradas por depoimentos policiais, e a revisão criminal concluiu pela inexistência das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, sendo inviável dilação probatória em habeas corpus, sobretudo por se tratar de condenação já acobertada pelo trânsito em julgado. 5. O regime inicial fechado foi fixado pelo quantum da pena, superior a 8 anos, de maneira que não se evidencia ilegalidade flagrante apta a intervenção nesta via. 6. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.