AGRAVO INTERNO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA — AgInt na HDE 10416
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
- OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E À COISA JULGADA.
- Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
- Ofende a soberania nacional e a coisa julgada divórcio decretado no estrangeiro cujo casamento foi anulado por decisão transitada em julgado no Brasil.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL BRASILEIRA. ANULAÇÃO DO CASAMENTO. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E À COISA JULGADA. SENTENÇA ESTRANGEIRA NÃO HOMOLOGADA. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Ofende a soberania nacional e a coisa julgada divórcio decretado no estrangeiro cujo casamento foi anulado por decisão transitada em julgado no Brasil. 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.