DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1041834
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REINCIDÊNCIA E FRAÇÃO DE ATENUAÇÃO POR CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, admitida a concessão da ordem, de ofício, em caso de manifesta ilegalidade.
- Não há ilegalidade no procedimento de individualização da pena privativa de liberdade aplicada pelas instâncias inferiores.
- A condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas, ainda que reconhecida a minorante do art.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA E FRAÇÃO DE ATENUAÇÃO POR CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, admitida a concessão da ordem, de ofício, em caso de manifesta ilegalidade. 2. Não há ilegalidade no procedimento de individualização da pena privativa de liberdade aplicada pelas instâncias inferiores. 3. A condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas, ainda que reconhecida a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, produz todos os seus efeitos legais, incluindo a caracterização da reincidência e dos maus antecedentes. 4. A fração de 1/6 aplicada para a atenuação da pena pela confissão espontânea está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de maneira que é prescindível fundamentação específica para a sua adoção. 5. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.