DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1043403
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para o trancamento de ação penal.
- Superveniência de sentença penal condenatória, com interposição de apelação, constatada no sítio eletrônico do Tribunal de origem.
- A questão em discussão consiste em saber se a sentença condenatória superveniente prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa formulado em habeas corpus, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental que busca a concessão da ordem.
- A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa deduzido em habeas corpus, conforme orientação sumulada do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para o trancamento de ação penal. 2. Superveniência de sentença penal condenatória, com interposição de apelação, constatada no sítio eletrônico do Tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a sentença condenatória superveniente prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa formulado em habeas corpus, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental que busca a concessão da ordem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa deduzido em habeas corpus, conforme orientação sumulada do Superior Tribunal de Justiça. 5. Ausente interesse processual útil na manutenção do debate sobre inépcia da denúncia e justa causa em habeas corpus após a prolação da sentença, impõe-se a negativa de provimento ao agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença penal condenatória torna prejudicado o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa veiculado em habeas corpus. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 648.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.