DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1048006
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO.
- A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o descumprimento das con dições do regime aberto possibilita a regressão para regime mais severo.
- A alegação de cumprimento integral do regime aberto não encontra respaldo nos autos, uma vez que foi certificado o descumprimento das condições durante o curso do regime aberto, o que ensejou a intimação do apenado, que novamente descumpriu a reprimenda.
- O revolvimento do conjunto fático-probatório para desconstituir as premissas consideradas pelas instâncias antecedentes é inviável na via estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o descumprimento das con dições do regime aberto possibilita a regressão para regime mais severo. 2. A alegação de cumprimento integral do regime aberto não encontra respaldo nos autos, uma vez que foi certificado o descumprimento das condições durante o curso do regime aberto, o que ensejou a intimação do apenado, que novamente descumpriu a reprimenda. 3. O revolvimento do conjunto fático-probatório para desconstituir as premissas consideradas pelas instâncias antecedentes é inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.