DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1048988
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DE COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus.
- O agravante sustenta a falta de justa causa para a persecução penal, diante da ausência de apreensão do produto tido como ilícito e da inexistência de laudo pericial ou prova técnica a atestar a impropriedade do produto para consumo.
- Consiste em verificar a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante sustenta a falta de justa causa para a persecução penal, diante da ausência de apreensão do produto tido como ilícito e da inexistência de laudo pericial ou prova técnica a atestar a impropriedade do produto para consumo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em verificar a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência firmou o entendimento de que o trancamento do inquérito policial ou da ação penal é medida excepcional, quando demonstrada a manifesta ilegalidade, como ausência de justa causa, atipicidade da conduta, inépcia da denúncia ou manifesta causa extintiva da punibilidade. 4. No caso dos autos, a investigação foi instaurada em razão do boletim de ocorrência e do ofício expedido pela Vigilância Sanitária; há imagens da embalagem do produto (late e sachê), com a descrição de que é produzido e distribuído pelo paciente; além de vídeos em que o paciente se identifica como responsável pelo produto e realiza a venda do café com creatina. 5. Não constatada a excepcional hipótese de trancamento do inquérito policial, até porque o simples decurso do tempo não é uma ilegalidade flagrante, especialmente quando o paciente se encontra em liberdade, já que o prazo para a conclusão do inquérito é considerado impróprio. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.