DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1049806
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.
- O agravante foi condenado pelo crime previsto no art.
- 11.343/2006, com pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado.
- A defesa sustenta insuficiência de provas, ausência de apreensão imediata de drogas na abordagem, contradições testemunhais e arbitrariedade policial, requerendo absolvição ou, alternativamente, a concessão de algum benefício legal.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS TESTEMUNHAIS POLICIAIS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. 2. O agravante foi condenado pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado. 3. A defesa sustenta insuficiência de provas, ausência de apreensão imediata de drogas na abordagem, contradições testemunhais e arbitrariedade policial, requerendo absolvição ou, alternativamente, a concessão de algum benefício legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de absolvição ou desclassificação, fundada na suposta insuficiência do acervo probatório e em alegada arbitrariedade policial, pode ser apreciada na via estreita do habeas corpus, sem o revolvimento da matéria fático-probatória. 5. Discute-se, também, se os depoimentos policiais, quando harmônicos, aliados aos demais elementos de prova, são suficientes para manter a condenação por tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O habeas corpus, de natureza mandamental e cognitiva limitada, não comporta o reexame aprofundado de fatos e provas para fins de absolvição ou desclassificação, admitindo apenas correção de ilegalidades evidentes. 7. As instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, concluíram pela condenação com base em elementos concretos, como a quantidade e variedade de entorpecentes, forma de acondicionamento, local da apreensão e prova testemunhal policial, aptos a revelar a destinação comercial das drogas. 8. Não há demonstração mínima de arbitrariedade policial. Decisões anteriores da instância ordinária afirmaram a legalidade da atuação estatal após análise exaustiva. 9. O relato da testemunha de defesa apresentou contradições e não gerou dúvida relevante capaz de infirmar o acervo probatório robusto formado na origem. IV. DISPOSITIVO 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.