DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1051072
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio e por ter sido impetrado concomitantemente à interposição de recurso especial na origem, em afronta ao princípio da unirrecorribilidade.
- A questão em discussão consiste em saber se a impetração de habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade, impedindo seu conhecimento e se o agravo regimental deve ser conhecido quando não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio e por ter sido impetrado concomitantemente à interposição de recurso especial na origem, em afronta ao princípio da unirrecorribilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a impetração de habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade, impedindo seu conhecimento e se o agravo regimental deve ser conhecido quando não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. O agravo regimental não apresenta impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, limitando-se à repetição das alegações anteriores, razão pela qual incidem o art. 932, III, do CPC/2015 e o óbice da Súmula 182 do STJ, que tornam inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 8. A ausência de impugnação específica impede o exame do mérito das teses relativas à dosimetria e ao tráfico privilegiado, subsistindo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.