DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1052082
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de ilegalidade na negativa de prisão domiciliar requerida em favor da agravante, mãe de dois filhos menores de doze anos.
- A decisão agravada fundamentou-se na ausência de análise do mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal de origem, aplicando-se o óbice da Súmula 691 do STF, que veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em instância inferior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
- Posteriormente, o Tribunal de origem julgou o mérito do habeas corpus originário, denegando a ordem pleiteada.
- A questão em discussão consiste em saber se a superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal de origem prejudica a análise do agravo regimental interposto no Superior Tribunal de Justiça.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de ilegalidade na negativa de prisão domiciliar requerida em favor da agravante, mãe de dois filhos menores de doze anos. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de análise do mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal de origem, aplicando-se o óbice da Súmula 691 do STF, que veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em instância inferior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 3. Posteriormente, o Tribunal de origem julgou o mérito do habeas corpus originário, denegando a ordem pleiteada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal de origem prejudica a análise do agravo regimental interposto no Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 5. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal de origem torna prejudicada a análise do agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. 6. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não admite habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.