DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 1052796
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- ALEGADA OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DA MINORANTE, À FRAÇÃO DE 2/3, AO REGIME ABERTO E À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
- IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO JULGADO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DA MINORANTE, À FRAÇÃO DE 2/3, AO REGIME ABERTO E À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS ESSENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO JULGADO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.