DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO — HDE 10551
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- I - A pretensão homologatória refere-se à decisão estrangeira que autorizou a alienação de bem imóvel situado no Brasil, mediante acordo entre as partes.
- II - O comando central do título judicial es trangeiro não é a partilha de bens imóveis situados no Brasil, mas sim, uma autorização para que este imóvel seja alienado e o produto dessa alienação seja incluído no inventário do de cujus para ulterior partilha.
- 23, II, do CPC/2015 determine a competência exclusiva da Justiça brasileira para a partilha de bens situados no território nacional, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a homologação de sentença estrangeira quando há acordo entre as partes, sem violação da soberania nacional ou da ordem pública (HDE n.
Ementa oficial
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. REQUISITOS FORMAIS. PARTILHA DE BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL. INEXISTÊNCIA. MERA AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - A pretensão homologatória refere-se à decisão estrangeira que autorizou a alienação de bem imóvel situado no Brasil, mediante acordo entre as partes. II - O comando central do título judicial es trangeiro não é a partilha de bens imóveis situados no Brasil, mas sim, uma autorização para que este imóvel seja alienado e o produto dessa alienação seja incluído no inventário do de cujus para ulterior partilha. III - Ademais, embora o art. 23, II, do CPC/2015 determine a competência exclusiva da Justiça brasileira para a partilha de bens situados no território nacional, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a homologação de sentença estrangeira quando há acordo entre as partes, sem violação da soberania nacional ou da ordem pública (HDE n. 3.243/EX e SEC n. 15.639/EX). IV - Homologação deferida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.