DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1055863

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:EST CES:****** ANO:1989\n ***** CES-PB CONSTITUIÇÃO DA PARAÍBA\n ART:00104 INC:00013 LET:A LET:B", "LEG:EST RGI:****** ANO:****\n ***** RITJ-PB REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA\n PARAÍBA\n ART:00006 INC:00028 LET:A LET:B"]