DIREITO PROCESSUAL PENAL — RCD no HC 1056738
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Pedido de reconsideração interposto contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento de nulidade das provas obtidas mediante alegada violação de domicílio.
- A questão em discussão consiste em saber se o pedido de reconsideração contra acórdão colegiado é cabível, considerando a ausência de previsão legal ou regimental para tal modalidade recursal.
- O pedido de reconsideração contra acórdão colegiado é manifestamente incabível, pois não encontra previsão na legislação processual ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- A interposição de modalidade recursal inexistente ou inadequada configura erro grosseiro, o que impede o conhecimento do pedido.
Resultado indicado
Pedido de reconsideração não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração interposto contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento de nulidade das provas obtidas mediante alegada violação de domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de reconsideração contra acórdão colegiado é cabível, considerando a ausência de previsão legal ou regimental para tal modalidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de reconsideração contra acórdão colegiado é manifestamente incabível, pois não encontra previsão na legislação processual ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. A interposição de modalidade recursal inexistente ou inadequada configura erro grosseiro, o que impede o conhecimento do pedido. IV. DISPOSITIVO 5. Pedido de reconsideração não conhecido. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no AgRg no HC n. 1.056.867/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026; STJ, RCD no AgRg no HC n. 1.034.258/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 12/3/2026.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.