PROCESSO CIVIL — AREsp 1058542
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
- A sentença deve ser interpretada de modo a conjugar dispositivo e fundamentação, sendo possível verificar que somente as contas com aniversário na primeira quinzena do mês foram objeto de condenação.
- A coisa julgada abrange a conclusão do raciocínio do juiz, que constitui a premissa essencial objetiva, a base lógica necessária do dispositivo.
- Para caracterizar dissídio jurisprudencial deve existir similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados apontados como paradigmas.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DE CONTAS. TÍTULO JUDICIAL. ALCANCE DO DISPOSITIVO. INTERPRETAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A sentença deve ser interpretada de modo a conjugar dispositivo e fundamentação, sendo possível verificar que somente as contas com aniversário na primeira quinzena do mês foram objeto de condenação. 2. A coisa julgada abrange a conclusão do raciocínio do juiz, que constitui a premissa essencial objetiva, a base lógica necessária do dispositivo. 3. Para caracterizar dissídio jurisprudencial deve existir similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados apontados como paradigmas. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.