HABEAS CORPUS — HC 1058726
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FALTA DISCIPLINAR GRAVE NOS DOZE MESES ANTERIORES.
- NOTÍCIA DE FALTA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO OBSTA A CONCESSÃO.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DO DECRETO N. 11.846/2023. FALTA DISCIPLINAR GRAVE NOS DOZE MESES ANTERIORES. ABANDONO DO CUMPRIMENTO DA PENA. NOTÍCIA DE FALTA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO OBSTA A CONCESSÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º E § 1º DO DECRETO. POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.