DIREITO PENAL — AgRg no HC 1062288
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
- As nulidades relativas ao ingresso policial em domicílio sem mandado e à validade das provas dele derivadas foram anteriormente suscitadas no HC n.
- 975.300/TO, configurando reiteração de pedido e inviabilizando nova análise na presente via.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INGRESSO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As nulidades relativas ao ingresso policial em domicílio sem mandado e à validade das provas dele derivadas foram anteriormente suscitadas no HC n. 975.300/TO, configurando reiteração de pedido e inviabilizando nova análise na presente via. 3. Não procede a insurgência quanto à ausência de autoria e materialidade dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006, pois o Tribunal de origem concluiu pela suficiência probatória, com base nas apreensões de drogas e petrechos, nos laudos periciais, nos depoimentos colhidos sob contraditório e nos relatórios de extração telefônica, além de caderno apreendido em Pernambuco, evidenciando atuação coordenada e vínculo associativo. 4. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a estreita via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.