HABEAS CORPUS — HC 1063253
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Embora, em regra, não seja cabível habeas corpus como sucedâneo do recurso próprio, e nem seja tal via adequada ao reexame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição financeira e necessidades de alimentante e alimentado, no caso, o impetrante demonstrou suficientemente, mediante prova pré-constituída, que o inadimplemento não é voluntário.
- A possibilidade de êxito do pedido deduzido na ação revisional ensejará a aplicação do entendimento da Segunda Seção consolidado na Súmula 621 ("Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade").
- A execução de obrigação alimentar pelo rito da constrição pessoal tem como pressupostos a atualidade da dívida, a urgência e a necessidade do recebimento da prestação alimentícia.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DO CREDOR. EXAME APROFUNDADO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. AÇÃO REVISIONAL. REDUÇÃO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SÚMULA 621/STJ. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Embora, em regra, não seja cabível habeas corpus como sucedâneo do recurso próprio, e nem seja tal via adequada ao reexame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição financeira e necessidades de alimentante e alimentado, no caso, o impetrante demonstrou suficientemente, mediante prova pré-constituída, que o inadimplemento não é voluntário. 2. Hipótese em que a obrigação alimentar do paciente foi substancialmente reduzida, em antecipação de tutela pelo Tribunal de origem (de 300% para 30% do salário mínimo), em razão do relevante decréscimo da condição financeira do devedor, decorrente do encerramento das atividades da empresa da qual era proprietário, desemprego e ausência de renda formal, circunstância que, em exame liminar, considerou-se desproporcional o encargo inicialmente fixado. 3. A possibilidade de êxito do pedido deduzido na ação revisional ensejará a aplicação do entendimento da Segunda Seção consolidado na Súmula 621 ("Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade"). 4. A execução de obrigação alimentar pelo rito da constrição pessoal tem como pressupostos a atualidade da dívida, a urgência e a necessidade do recebimento da prestação alimentícia. Precedentes. 5. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.