PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1063534
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, USURA, CORRUPÇÃO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, USURA, CORRUPÇÃO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. USO INADEQUADO DO WRIT. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.