DIREITO PENAL — HC 1064238
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO QUALIFICADA E RECEPTAÇÃO.
- DESVALORAÇÃO DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
- ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL APENAS EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
- PREJUÍZO EFETIVAMENTE SUPORTADO PELA VÍTIMA E RECUPERAÇÃO APENAS PARCIAL DO PATRIMÔNIO.
Resultado indicado
Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena do paciente para 20 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, e 46 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO QUALIFICADA E RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESVALORAÇÃO DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL APENAS EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. BEM SUBTRAÍDO E RECEPTADO. VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDAMENTO IDÔNEO. MAIOR GRAVIDADE CONCRETA. PREJUÍZO EFETIVAMENTE SUPORTADO PELA VÍTIMA E RECUPERAÇÃO APENAS PARCIAL DO PATRIMÔNIO. FUNDAMENTO IDÔNEO. CRIME PRATICADO EM VIA PÚBLICA E À LUZ DO DIA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PRECEDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO EM PARTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME FECHADO MANTIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o emprego do habeas corpus como sucedâneo recursal, salvo quando evidenciado flagrante constrangimento ilegal. 2. No caso, a desvaloração da culpabilidade e das consequências do crime foi motivada por elementos concretos, consistentes no fato de o bem subtraído e receptado ser veículo automotor, circunstância reveladora de maior gravidade concreta da conduta, bem como no prejuízo efetivamente suportado pela vítima e na recuperação apenas parcial do patrimônio. 3. É inidônea, contudo, a utilização do fundamento de que o crime foi praticado em via pública e à luz do dia para negativar, por si só, o vetor das circunstâncias do crime, nos termos da jurisprudência desta Corte. 4. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena do paciente para 20 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, e 46 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.