HABEAS CORPUS — HC 1064502
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O trancamento de ações investigativas ou penais por meio de habeas corpus possui caráter excepcional, cabendo apenas quando, de plano, se evidenciam inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, hipóteses não configuradas no caso concreto.
- Em crimes de autoria coletiva ou praticados no contexto de organização criminosa, admite-se a narrativa global do crime praticado, não se exigindo individualização pormenorizada de cada conduta, bastando descrição do contexto fático, da vinculação entre os agentes e o resultado, com indicação de elementos indiciários mínimos de materialidade e autoria.
- Além disso, o habeas corpus não comporta reexame aprofundado do conjunto fático-probatório para aferir a suficiência e confiabilidade dos indícios, sendo incompatível com a via eleita a pretensão de revolver a prova colhida na investigação para afastar a justa causa reconhecida com o recebimento da inicial acusatória.
- Registra-se que a instrução criminal se encontra em andamento, de modo que a interferência deste Tribunal Superior, para obstar o prosseguimento da ação penal, seria prematura e injustificada, devendo ser privilegiado o regular desenvolvimento do processo perante o Juízo de origem.
Resultado indicado
Habeas corpus denegado.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. ATUAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEVIDÊNCIA. 1. O trancamento de ações investigativas ou penais por meio de habeas corpus possui caráter excepcional, cabendo apenas quando, de plano, se evidenciam inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, hipóteses não configuradas no caso concreto. 2. Constata-se que a denúncia narra, de forma suficiente, o fato delituoso (homicídio praticado mediante disparos de arma de fogo, com impossibilidade de defesa da vítima, motivado por retaliação a furtos de cabos de energia e cobre), a materialidade (laudo tanatoscópico) e os indícios de autoria, apontando o paciente como traficante local, líder de organização criminosa atuante na região, que teria determinado a execução da vítima e de outro alvo, caracterizando o liame causal entre sua conduta e o resultado. 3. Em crimes de autoria coletiva ou praticados no contexto de organização criminosa, admite-se a narrativa global do crime praticado, não se exigindo individualização pormenorizada de cada conduta, bastando descrição do contexto fático, da vinculação entre os agentes e o resultado, com indicação de elementos indiciários mínimos de materialidade e autoria. 4. Além disso, o habeas corpus não comporta reexame aprofundado do conjunto fático-probatório para aferir a suficiência e confiabilidade dos indícios, sendo incompatível com a via eleita a pretensão de revolver a prova colhida na investigação para afastar a justa causa reconhecida com o recebimento da inicial acusatória. 5. Registra-se que a instrução criminal se encontra em andamento, de modo que a interferência deste Tribunal Superior, para obstar o prosseguimento da ação penal, seria prematura e injustificada, devendo ser privilegiado o regular desenvolvimento do processo perante o Juízo de origem. 6. Habeas corpus denegado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.