DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1064591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
- A defesa sustenta excesso de prazo na formação da culpa em razão da demora na juntada de laudos periciais pelo órgão estatal responsável, alegando paralisação do feito sem contribuição defensiva para o atraso, e requer a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser conhecido excepcionalmente, apesar de sua utilização como sucedâneo recursal, diante da alegação de flagrante ilegalidade; e (ii) estabelecer se a alegação de excesso de prazo na formação da culpa pode ser apreciada diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça sem prévio exame pelo Tribunal de origem.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A defesa sustenta excesso de prazo na formação da culpa em razão da demora na juntada de laudos periciais pelo órgão estatal responsável, alegando paralisação do feito sem contribuição defensiva para o atraso, e requer a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser conhecido excepcionalmente, apesar de sua utilização como sucedâneo recursal, diante da alegação de flagrante ilegalidade; e (ii) estabelecer se a alegação de excesso de prazo na formação da culpa pode ser apreciada diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça sem prévio exame pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo nas hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP. 4. A prisão preventiva encontra fundamento concreto na expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos, superior a cinco quilos, circunstância apta a demonstrar a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 5. A apreensão de arma de fogo no contexto do tráfico de drogas reforça a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, por evidenciar maior grau de envolvimento com a atividade criminosa. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade, natureza e diversidade das drogas apreendidas constituem fundamentos idôneos para a decretação e manutenção da prisão preventiva. 7. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa não pode ser apreciada diretamente pela Corte Superior quando ausente prévio enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 8. A ausência de apreciação da tese pelas instâncias ordinárias impede o reconhecimento de constrangimento ilegal de ofício, diante da inexistência de flagrante ilegalidade manifesta nos autos. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.