HABEAS CORPUS — HC 1065288
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO E EXTORSÃO MAJORADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
- PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
- CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MAJORADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA NARRATIVA FÁTIVA. DESNECESSIDADE DE ADIATAMENTO. EMENDATIO LIBELLI ADEQUADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. CRIMES COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. 1. A correlação entre denúncia e sentença assegura que os réus se defendam dos fatos narrados, admitindo-se a reclassificação jurídica sem aditamento quando não houver alteração da descrição fática, como ocorreu no presente caso, tratando-se de hipótese de emendatio libelli. 2. Dos autos se extrai que o conjunto probatório é coeso, múltiplo e convergente, formado por depoimentos judiciais, laudos periciais do local, do veículo, da arma e de celulares, relatório de imagens, apreensões e registros extraídos de celulares, além das palavras da vítima corroboradas por elementos objetivos e depoimentos policiais, suficientes para sustentar a condenação da paciente. 3. A prova técnica e testemunhal é, portanto, convergente e suficiente para amparar a participação da paciente na empreitada criminosa, de maneira que, demonstrada fundamentadamente pelas instâncias a quo a autoria delitiva, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no acervo fático-probatório, inviável nesta via. 4. A substituição da prisão por domiciliar é incompatível com crimes praticados com violência ou grave ameaça, notadamente com emprego de arma de fogo, como no caso concreto. 5. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.