AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1065563
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS E DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO.
- A ausência de cadastramento dos advogados regularmente constituídos e a consequente falta de intimação da defesa técnica para a sessão de julgamento configuram nulidade por vício na formação do acórdão, por comprometer a regularidade essencial do procedimento.
- Não se pode presumir ciência do ato processual nem imputar inércia à parte quando os patronos não foram devidamente intimados, sendo irrazoável exigir prévia provocação do Tribunal de origem.
- Agravo regimental provido para anular o acórdão proferido na Apelação Criminal 1002281-38.2020.4.01.3817/MG, com determinação de renovação do julgamento, mediante prévia intimação dos advogados constituídos.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para anular o acórdão proferido na Apelação Criminal 1002281-38.2020.4.01.3817/MG, com determinação de renovação do julgamento, mediante prévia intimação dos advogados constituídos.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS E DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO. VÍCIO NA FORMAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR INÉRCIA À DEFESA. PRECEDENTE. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A ausência de cadastramento dos advogados regularmente constituídos e a consequente falta de intimação da defesa técnica para a sessão de julgamento configuram nulidade por vício na formação do acórdão, por comprometer a regularidade essencial do procedimento. 2. Não se pode presumir ciência do ato processual nem imputar inércia à parte quando os patronos não foram devidamente intimados, sendo irrazoável exigir prévia provocação do Tribunal de origem. 3. Agravo regimental provido para anular o acórdão proferido na Apelação Criminal 1002281-38.2020.4.01.3817/MG, com determinação de renovação do julgamento, mediante prévia intimação dos advogados constituídos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.