PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg nos EDcl no HC 1066637
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A tese apresentada pela defesa não foi examinada pelo Tribunal de Justiça em sede de apelação, o que inviabiliza a apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PROVA NOVA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese apresentada pela defesa não foi examinada pelo Tribunal de Justiça em sede de apelação, o que inviabiliza a apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.