DIREITO PENAL — HC 1066903
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que passou a considerar que a quantidade de droga apreendida, por si só, não pode servir para afastar a causa de diminuição prevista no art.
- 11.343/2006, foi firmado após o trânsito em julgado da condenação do paciente.
- A mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação, ainda que mais benéfica ao réu, não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando à sua aplicação retroativa, em atenção ao princípio da segurança jurídica.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. IRRETROATIVIDADE. 1. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que passou a considerar que a quantidade de droga apreendida, por si só, não pode servir para afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, foi firmado após o trânsito em julgado da condenação do paciente. 2. A mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação, ainda que mais benéfica ao réu, não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando à sua aplicação retroativa, em atenção ao princípio da segurança jurídica. 3. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.