DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL — AgRg no HC 1067317
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado pela prática do delito de furto na modalidade tentada.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível a apreciação, em habeas corpus e em sede de agravo regimental, de pedido de absolvição com fundamento no princípio da insignificância, quando a tese não foi suscitada nas razões de apelação e, por isso, não foi examinada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
- Outra questão em discussão consiste em saber se, a despeito da inadequação do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, seria possível a concessão de ordem de ofício pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão de suposta flagrante ilegalidade na manutenção da condenação por furto de pequeno valor, à luz do princípio da insignificância.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado pela prática do delito de furto na modalidade tentada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a apreciação, em habeas corpus e em sede de agravo regimental, de pedido de absolvição com fundamento no princípio da insignificância, quando a tese não foi suscitada nas razões de apelação e, por isso, não foi examinada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 3. Outra questão em discussão consiste em saber se, a despeito da inadequação do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, seria possível a concessão de ordem de ofício pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão de suposta flagrante ilegalidade na manutenção da condenação por furto de pequeno valor, à luz do princípio da insignificância. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado da Quinta Turma do STJ 5. Apesar da inadequação do habeas corpus substitutivo, a Corte admite, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, a concessão de ordem de ofício quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, hipótese que, contudo, não se verifica no caso concreto. 6. A tese defensiva de aplicação do princípio da insignificância não foi deduzida nas razões de apelação perante o Tribunal de origem, tendo sido suscitada apenas em embargos de declaração, o que configurou inovação recursal. 7. A ausência de prévia manifestação da instância ordinária sobre a incidência do princípio da insignificância impede o exame direto da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça em habeas corpus ou em agravo regimental, sob pena de indevida supressão de instância e afronta à competência constitucional atribuída à Corte (CF/1988, art. 105, II e III). 8. Inexistindo flagrante ilegalidade na manutenção da condenação por furto, não há campo para a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.