DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 1068090
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXTORSÃO EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
- EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS ANTERIORES.
- INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS ANTERIORES. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A não realização de audiência de custódia em 24 horas não acarreta nulidade automática do processo, ficando superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva. Precedente. 2. O decreto prisional está idoneamente motivado no modus operandi e na gravidade concreta do crime de extorsão, em contexto de organização criminosa. 3. Antecedentes policiais reforçam o risco à ordem pública e evidenciam periculosidade concreta. 4. Condições pessoais favoráveis não bastam para afastar a prisão quando presentes elementos concretos, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A via do habeas corpus não comporta revolvimento fático-probatório para discutir a participação específica no delito. 6. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.