HABEAS CORPUS — HC 1068146
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
- DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS PROTETIVAS (ART.
- UTILIZAÇÃO DO FILHO MENOR PARA TRANSMISSÃO DE AMEAÇAS.
- RISCO ATUAL À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS PROTETIVAS (ART. 24-A DA LEI 11.340/2006). AMEAÇA (ART. 147, § 1º, DO CP). PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 312 E 313, III, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. UTILIZAÇÃO DO FILHO MENOR PARA TRANSMISSÃO DE AMEAÇAS. REFERÊNCIA À POSSE DE ARMA DE FOGO. RISCO ATUAL À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PARECER MINISTERIAL NÃO VINCULANTE. CONTEMPORANEIDADE AFERIDA PELO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE INCOMPATIBILIDADE DO TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva encontra amparo no art. 313, III, do CPP quando se tratar de crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente para assegurar a eficácia das medidas protetivas de urgência. 2. Demonstrado, com base em elementos concretos dos autos, o descumprimento reiterado das medidas protetivas, com ameaças graves à vítima - inclusive mediante utilização do filho menor como intermediário e menção à posse de arma de fogo -, revela-se legítima a custódia cautelar para garantia da ordem pública e da integridade da ofendida. 3. A manifestação do Ministério Público em primeiro grau favorável à aplicação de cautelares diversas não vincula o magistrado, que decide com base no livre convencimento motivado. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva deve ser aferida à luz do risco atual de reiteração delitiva e de lesão à vítima, e não apenas pelo decurso temporal desde os fatos. 5. A concessão de prisão domiciliar humanitária exige comprovação idônea de que o estado de saúde do paciente seja incompatível com o tratamento no estabelecimento prisional, o que não restou demonstrado de forma inequívoca na via estreita do habeas corpus. 6. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.