AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1068541
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO ATO COATOR.
Resultado indicado
Ordem concedida.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO ATO COATOR. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DE OFÍCIO. DECISÃO FAVORÁVEL AO EXECUTADO. SAÍDA TEMPORÁRIA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. Agravo regimental provido. Decisão reconsiderada. Ordem concedida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.