DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1069099
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSE DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por ausência de ilegalidade na decisão do Tribunal local que manteve o reconhecimento de falta grave imputada ao agravante em execução penal.
- A decisão impugnada negou a absolvição do agravante pela prática de falta grave consistente na posse de drogas no interior do estabelecimento prisional, pleiteando a defesa a absolvição disciplinar e a reconsideração da decisão monocrática ou o julgamento pelo órgão colegiado.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se a posse de drogas no interior de estabelecimento prisional, ainda que para uso próprio, afasta o reconhecimento de falta grave em execução penal; e (ii) saber se há constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício, em favor do agravante.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus e preservando-se o reconhecimento da falta grave pela posse de drogas em estabelecimento prisional.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TEMA 506 DO STF. FALTA GRAVE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por ausência de ilegalidade na decisão do Tribunal local que manteve o reconhecimento de falta grave imputada ao agravante em execução penal. 2. Fato relevante. A decisão impugnada negou a absolvição do agravante pela prática de falta grave consistente na posse de drogas no interior do estabelecimento prisional, pleiteando a defesa a absolvição disciplinar e a reconsideração da decisão monocrática ou o julgamento pelo órgão colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a posse de drogas no interior de estabelecimento prisional, ainda que para uso próprio, afasta o reconhecimento de falta grave em execução penal; e (ii) saber se há constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício, em favor do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O colegiado reafirma que a posse de drogas em estabelecimento prisional, ainda que destinada ao uso próprio, nos termos do Tema 506 do STF, configura falta disciplinar de natureza grave, por comprometer a disciplina interna e influenciar negativamente a conduta dos demais presos, em consonância com o entendimento consolidado desta Corte. 5. O Tribunal local apresentou fundamentação suficiente para reconhecer a falta grave, descrevendo a conduta do agravante surpreendido com drogas no cárcere, inexistindo vício de motivação ou afronta a garantias constitucionais. 6. Inexistindo ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal na decisão impugnada, não se justifica a concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício, devendo ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do writ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus e preservando-se o reconhecimento da falta grave pela posse de drogas em estabelecimento prisional. Tese de julgamento: 1. A posse de drogas em estabelecimento prisional, ainda que para uso próprio, configura falta disciplinar de natureza grave, por comprometer a disciplina interna e a ordem no cárcere. 2. A ausência de ilegalidade ou constrangimento ilegal na decisão que reconhece falta grave em execução penal impede a concessão de habeas corpus, inclusive de ofício. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados no acórdão. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais expressamente citados no acórdão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.