HABEAS CORPUS — HC 1069326
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONVERSÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS EM PENA CORPORAL.
- POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS.
- TESE FIXADA EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
Resultado indicado
Ordem concedida.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS EM PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. VEDAÇÃO DA UNIFICAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS. PRECEDENTES. TESE FIXADA EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.106. Ordem concedida.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00181 PAR:00001 LET:E", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00044 PAR:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.