DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1069820
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA VÍTIMA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva decretada pela suposta prática de tentativa de feminicídio, bem como a concessão de prisão domiciliar em razão da existência de filhos menores e de alegado transtorno mental, além do reconhecimento de nulidades processuais.
- Há três questões em discussão: (i) definir a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; (ii) estabelecer se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos do art.
- 312 do CPP; (iii) determinar se estão presentes os requisitos para substituição da custódia por prisão domiciliar, à luz dos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. MODUS OPERANDI VIOLENTO E PREMEDITADO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA VÍTIMA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. CRIME COM VIOLÊNCIA REAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva decretada pela suposta prática de tentativa de feminicídio, bem como a concessão de prisão domiciliar em razão da existência de filhos menores e de alegado transtorno mental, além do reconhecimento de nulidades processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; (ii) estabelecer se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do CPP; (iii) determinar se estão presentes os requisitos para substituição da custódia por prisão domiciliar, à luz dos arts. 318, 318-A e 313, III, do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, nos termos do art. 105, II, a, e III, da CF/1988, admitindo-se apenas a concessão de ofício diante de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP. 4. O decreto prisional apresenta fundamentação concreta, baseada na gravidade da conduta e no modus operandi violento e premeditado, consistente em atrair a vítima mediante dissimulação e desferir golpes de faca na região da cabeça e do pescoço. 5. A prisão preventiva mostra-se necessária para garantia da ordem pública e para resguardar a integridade física e psicológica da vítima, sobretudo diante da motivação relacionada ao inconformismo com o término do relacionamento. 6. O descumprimento anterior de medidas protetivas de urgência constitui fundamento idôneo para a segregação cautelar, nos termos dos arts. 312 e 313, III, do CPP, evidenciando a insuficiência das medidas cautelares diversas. 7. A substituição da prisão preventiva por domiciliar em razão da maternidade não se aplica automaticamente em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça, admitindo-se a negativa em situações excepcionalíssimas, conforme entendimento firmado no HC 143.641/SP do STF e na jurisprudência do STJ. 8. A concessão de prisão domiciliar por motivo de saúde exige prova idônea de extrema debilidade e incompatibilidade do tratamento com o cárcere (art. 318, II, do CPP), não demonstradas nos autos. 9. A discussão acerca de eventual insanidade mental deve ser suscitada e apreciada no juízo de origem, mediante incidente próprio, sendo inviável sua análise originária pelo STJ, sob pena de supressão de instância. 10. A alegação de nulidade da audiência de custódia não comporta exame nesta instância quando não enfrentada pelo Tribunal de origem. . 11. A tese de inconsistência fática quanto ao descumprimento de medidas protetivas configura inovação recursal e demanda reexame fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 12. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.