PROCESSUAL PENAL — AgRg na CauInomCrim 107
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na CauInomCrim, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PERIÓDICA OBTENÇÃO DE CÓPIA DOS AUTOS, APÓS REQUERIMENTO.
- A inabilitação eletrônica dos advogados nos autos impede apenas o acesso instantâneo ao expediente, restando franqueada a consulta aos elementos de prova documentados nos autos, mediante requerimento, fato que não viola a Súmula Vinculante 14/STF, o princípio da economicidade processual ou a paridade de armas.2.
- Ao contrário do processo - relação jurídica animada pelo contraditório -, o procedimento investigativo e as medidas cautelares a ele instrumentais possuem natureza inquisitorial, no qual inexistem partes, razão pela qual a Lei n.
- 8.906/94 expressamente garantiu aos advogados o direito de obter "cópias, com possibilidade de tomar apontamentos" e de "copiar peças e tomar apontamentos" (art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. INABILITAÇÃO ELETRÔNICA DOS ADVOGADOS. PERIÓDICA OBTENÇÃO DE CÓPIA DOS AUTOS, APÓS REQUERIMENTO. LICITUDE. SÚMULA 14/STF.1. A inabilitação eletrônica dos advogados nos autos impede apenas o acesso instantâneo ao expediente, restando franqueada a consulta aos elementos de prova documentados nos autos, mediante requerimento, fato que não viola a Súmula Vinculante 14/STF, o princípio da economicidade processual ou a paridade de armas.2. Ao contrário do processo - relação jurídica animada pelo contraditório -, o procedimento investigativo e as medidas cautelares a ele instrumentais possuem natureza inquisitorial, no qual inexistem partes, razão pela qual a Lei n. 8.906/94 expressamente garantiu aos advogados o direito de obter "cópias, com possibilidade de tomar apontamentos" e de "copiar peças e tomar apontamentos" (art. 7º, XIII e XIV), o que não se confunde com a habilitação eletrônica. 3. Portanto, os compreensíveis ônus enfrentados pelos defensores - inerentes ao rito de requerer acesso aos autos ao juízo, aguardar a manifestação ministerial e a prolação da decisão - correspondem a um custo legalmente imputado aos investigados, como um corolário do interesse maior de garantir eficiência à persecução penal. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.