PROCESSUAL PENAL — RCD no HC 1071618
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
- PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E APLICAÇÃO DE SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
- IMPETRAÇÃO NO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E APLICAÇÃO DE SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. IMPETRAÇÃO NO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.