DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1074867
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VENDA DE COMBUSTÍVEL FORA DAS ESPECIFICAÇÕES.
- A materialidade delitiva foi reconhecida com base em documentos de fiscalização, relatório de ensaios e decisão em processo administrativo (fl.
- A autoria, contudo, não se comprovou por elementos autônomos que demonstrem a efetiva participação, comando ou contribuição relevante do paciente na comercialização do combustível em desconformidade, diante do arrendamento realizado desde 2017, da ausência de ingerência reconhecida em juízo e da quitação da multa administrativa pelos locatários (fls.
- Não é possível condenação fundada em titularidade formal da empresa e na assinatura por certificado digital, sem identificação de nexo concreto entre conduta e resultado, sob pena de responsabilização penal objetiva, vedada no direito penal.
Resultado indicado
Ordem concedida.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. VENDA DE COMBUSTÍVEL FORA DAS ESPECIFICAÇÕES. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ADMINISTRAÇÃO FORMAL. POSTO ARRENDADO. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA E CONHECIMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA. 1. A materialidade delitiva foi reconhecida com base em documentos de fiscalização, relatório de ensaios e decisão em processo administrativo (fl. 28). A autoria, contudo, não se comprovou por elementos autônomos que demonstrem a efetiva participação, comando ou contribuição relevante do paciente na comercialização do combustível em desconformidade, diante do arrendamento realizado desde 2017, da ausência de ingerência reconhecida em juízo e da quitação da multa administrativa pelos locatários (fls. 22/23 e 29/30). 2. Não é possível condenação fundada em titularidade formal da empresa e na assinatura por certificado digital, sem identificação de nexo concreto entre conduta e resultado, sob pena de responsabilização penal objetiva, vedada no direito penal. 3. Ordem concedida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.