DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1075070
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE.
- Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada em ação penal pela suposta prática do crime do art.
- 11.343/2006, com fundamento na garantia da ordem pública.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva encontra fundamentação concreta suficiente, à luz dos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. GENITOR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada em ação penal pela suposta prática do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com fundamento na garantia da ordem pública. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva encontra fundamentação concreta suficiente, à luz dos arts. 312 e 313, I, do CPP, e se medidas cautelares diversas seriam adequadas; e (ii) saber se é cabível a prisão domiciliar ao genitor, diante de alegadas necessidades familiares, sem comprovação da imprescindibilidade dos cuidados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apreensão de múltiplas substâncias entorpecentes, notadamente drogas sintéticas e inalantes, aliada ao numerário fracionado e ao contexto de flagrante, evidencia gravidade concreta e justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos dos arts. 312 e 313, I, do CPP. 4. O pedido de prisão domiciliar não comporta acolhimento, pois não há prova de que o agravante seja o único ou imprescindível responsável pelos cuidados da filha menor e da genitora enferma, requisito necessário para a medida excepcional. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a imprescindibilidade dos cuidados demandaria reexame aprofundado de fatos e provas, incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.