DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 1075211
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO DE PREMISSA FÁTICA.
- O acórdão embargado não se ressente de erro de fato nem de omissão, pois o agravo regimental realmente carece de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão monocrática (consentimento da moradora para o ingresso dos policiais), razão por que incide a Súmula 182/STJ.
- As razões do agrado regimental desconsideraram que consentimento para o ingresso em domicílio torna inaplicável a tese do Tema 280/STF, que trata de ingresso forçado, e, nos termos da decisão monocrática agravada, a resolução da controvérsia acerca da existência e da validade do consentimento demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, incompatível com a cognição sumária própria do habeas corpus.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 182/STJ. BUSCA DOMICILIAR COM CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO DE PREMISSA FÁTICA. 1. O acórdão embargado não se ressente de erro de fato nem de omissão, pois o agravo regimental realmente carece de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão monocrática (consentimento da moradora para o ingresso dos policiais), razão por que incide a Súmula 182/STJ. 2. As razões do agrado regimental desconsideraram que consentimento para o ingresso em domicílio torna inaplicável a tese do Tema 280/STF, que trata de ingresso forçado, e, nos termos da decisão monocrática agravada, a resolução da controvérsia acerca da existência e da validade do consentimento demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, incompatível com a cognição sumária própria do habeas corpus. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.