DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1075385
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alega insuficiência de provas para a condenação do paciente pela prática de falta grave, ao argumento de inexistência de apreensão formal do objeto, ausência de imagens do scanner corporal e fragilidade da cadeia de custódia, pleiteando o prosseguimento do writ e o reconhecimento de liberdade provisória.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se houve insuficiência de provas para a condenação do paciente pela prática de falta grave; (ii) estabelecer se é possível, em habeas corpus, reavaliar o conjunto fático-probatório para afastar a falta grave reconhecida pelas instâncias ordinárias.
- A decisão agravada demonstra que a prática de falta grave está amparada em acervo probatório consistente, notadamente nos depoimentos de agentes penitenciários e no procedimento administrativo disciplinar regularmente instaurado, com observância do contraditório e da ampla defesa.
- A constatação, por meio de scanner corporal, de objeto metálico no interior do corpo do apenado, seguida da localização do objeto ocultado na cela, evidencia a materialidade e a autoria da infração disciplinar.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alega insuficiência de provas para a condenação do paciente pela prática de falta grave, ao argumento de inexistência de apreensão formal do objeto, ausência de imagens do scanner corporal e fragilidade da cadeia de custódia, pleiteando o prosseguimento do writ e o reconhecimento de liberdade provisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve insuficiência de provas para a condenação do paciente pela prática de falta grave; (ii) estabelecer se é possível, em habeas corpus, reavaliar o conjunto fático-probatório para afastar a falta grave reconhecida pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada demonstra que a prática de falta grave está amparada em acervo probatório consistente, notadamente nos depoimentos de agentes penitenciários e no procedimento administrativo disciplinar regularmente instaurado, com observância do contraditório e da ampla defesa. 4. A constatação, por meio de scanner corporal, de objeto metálico no interior do corpo do apenado, seguida da localização do objeto ocultado na cela, evidencia a materialidade e a autoria da infração disciplinar. 5. O habeas corpus não admite reexame aprofundado de provas, sendo cabível apenas diante de ilegalidade manifesta verificável de plano, o que não se constata no caso. 6 . O agravo regimental não apresenta argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos, em consonância com a jurisprudência pacífica da Corte. 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.